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terça-feira, 28 de outubro de 2008

Posse ilegal na TVE/RS é contestada pelo Ministério Público Especial

Do Coletiva.net:
TELEVISãO | Quarta-feira, 22 de Outubro de 2008 | 11:45

Procurador pede suspensão da posse da nova diretoria da TVE


O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino, solicitou a suspensão da posse da nova diretoria da TVE, marcada para esta quinta-feira, 23. Da Camino, que recebeu uma representação das mãos do jornalista Alexandre Leboutte, representante dos funcionários da TVE no Conselho Deliberativo, também pediu a investigação do caso.



Conforme noticiado por Coletiva.Net, Leboutte ressalta que a indicação do nome do jornalista Ricardo Azeredo para a presidência da TVE é legal, mas a posse é ilegal, pois ela não passou pela avaliação do Conselho, como determina o estatuto. Leboutte informou que entrará, nesta quarta-feira, 22, com uma ação de improbidade administrativa contra a governadora Yeda Crusius no Ministério Público Estadual. Depois disso, adiantou, a medida a ser tomada será entrar com um mandado de segurança para impedir a posse.



Na última sexta-feira, 17, o presidente do Conselho, Ercy Pereira Torma, encaminhou correspondência à governadora Yeda e à secretária de Cultura, Mônica Leal, protestando contra a nomeação de Azeredo sem o aval do Conselho. Conforme ofício, "trata-se de reivindicar um grau mínimo de respeito às entidades da sociedade civil que integram o Conselho Deliberativo, órgão que não está subordinado ao Governo do Estado”.

Resposta ao jornal Correio do Povo (não publicada)

A colunista Taline Oppitz, do jornal Correio do Povo, publicou nota (em 25/10/08) afirmando que o Conselho não contesta os argumentos do governo Yeda Crusius de que nunca foi exigida a indicação prévia da diretoria da Fundação Piratini.

Respondi, mas não publicaram uma linha sequer.
Portanto, colo abaixo a resposta:

Porto Alegre, 25 de outubro de 2008.

Cara Taline Oppitz
Escrevo-te para contestar o argumento do governo do estado, no que se refere ao Conselho Deliberativo da Fundação Cultural Piratini Rádio e Televisão – TVE e FM Cultura. Primeiro, é necessário registrar que, “nos últimos dez anos”, jamais o colegiado foi tão soberbamente ignorado por um governador.

O Conselho foi criado pela lei estadual 10.535/95, e teve sua composição especificada pela lei 10.536/95, com o intuito de minimizar a ingerência político-partidária na TVE e na FM Cultura e estabelecer um controle social efetivo sobre a gestão pública. É fruto direto do avanço democrático proposto pela Constituição Federal de 1988, especialmente em seu artigo 1º.

É importante ressaltar que o estatuto da Fundação Piratini é quase inteiramente copiado do estatuto da Fundação Padre Anchieta, mantenedora da TV Cultura de São Paulo. Uma das poucas diferenças é que, em São Paulo, o governador sequer indica a presidência e os diretores da Fundação Padre Anchieta: a indicação é feita pelo Conselho da emissora.

No Rio Grande do Sul, a lei determina que o governador indica os nomes da diretoria executiva para análise do colegiado, que deve aprovar ou não as indicações. “Nos últimos dez anos” já aconteceu de diretores não tomarem posse antes da aprovação do órgão.

Se nem sempre os telespectadores e ouvintes conseguem perceber os sinais de partidarização nas emissoras, nós funcionários sofremos diretamente com esta deturpação da administração pública. Entrei na TVE através de concurso público, em 2002. Estou pela segunda vez representando os funcionários da TVE e da FM Cultura no referido conselho. Da primeira vez, em 2005, renunciei ao cargo por divergir do então presidente da mesa diretora do colegiado, que optara por não exigir do governador Rigotto a avaliação prévia dos nomes indicados naquele momento. Fui criticado por meus colegas, pois entendiam que eu deveria ter permanecido no colegiado e lutado mais para exigir o cumprimento da lei.

Em julho de 2007, quando se iniciou o processo eleitoral para escolha do novo representante dos funcionários, muitos colegas me pediram que concorresse, pois sabíamos que uma corrente dentro do governo Yeda pretendia entregar a TVE/FM Cultura para uma OSCIP e esta ação poderia ser barrada dentro do Conselho. Aceitei e fui eleito com 90% dos votos. Assumi o compromisso de batalhar até o último dia do meu mandato para se fazer cumprir o estatuto da Fundação Piratini e zelar para que fossem respeitadas as diretrizes estabelecidas legalmente pelo Conselho Deliberativo.

Faço este preâmbulo para informar que fui eu e mais um colega da Fundação quem encaminhou denúncia ao procurador do Ministério Público Especial do Tribunal de Contas, Dr. Geraldo Da Camino. Também encaminhei denúncia diretamente ao procurador-geral do Ministério Público Estadual, Dr. Mauro Renner. Além disso, aguardo os desdobramentos do episódio das nomeações ilegais dos diretores para entrar com uma ação na justiça estadual, caso necessário.

Tenho a certeza de que este episódio será um novo marco na relação entre o atual e os futuros governos com Conselho Deliberativo da Fundação. As ações governamentais deverão ser pautadas, daqui para frente, pelo respeito ao colegiado, aos telespectadores e ouvintes da TVE e da FM Cultura e aos seus funcionários, e pelo entendimento de que a radicalização da democracia não é um capricho, mas uma premissa constitucional, além de ser uma exigência dos tempos.

Atenciosamente,

Alexandre Leboutte da Fonseca
Jornalista – TVE/RS
Representante dos funcionários no Conselho da Fundação Piratini

Ofício enviado pelo Conselho da TVE/FM Cultura à governadora Yeda Crusius

OF.CD/TVE/Nº 44/08 Porto Alegre, 14 de outubro 2008.




Senhora Governadora:




Ao cumprimentar respeitosamente Vossa Excelência, o Conselho Deliberativo da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão, vem manifestar contrariedade e inconformidade à maneira como transcorreu o processo de nomeação da nova diretoria executiva, cujos nomes foram efetivados nos cargos em 13 de outubro de 2008, conforme atos publicados pelo Diário Oficial do Estado em 14 de outubro de 2008.
Se por um lado mostra-se positivo o fim do período de interinidade nos principais cargos de administração da Fundação, cuja vacância superava 12 meses, não parece juridicamente perfeito levar a cabo tal ato sem que a instância máxima da instituição fosse ouvida. De acordo com o inciso IV do artigo 21 do estatuto, aprovado pela Lei 10.535 de 08 de agosto de 1995, compete ao Conselho “apreciar as indicações do Presidente e da Diretoria da Fundação” e não suas nomeações. O parágrafo primeiro do artigo 25 também é claro sobre o assunto: “ O Governador do Estado submeterá a escolha do Presidente da Fundação ao Conselho Deliberativo”.Desde que começaram a circular na imprensa os nomes escolhidos por Vossa Excelência, o Conselho não recebeu comunicação oficial de tal definição.





Exma.Sra.
Yeda Crusius
DD.Governadora do Estado do Rio Grande do Sul
Nesta Capital




Ressalte-se que tal manifestação não se refere à qualificação dos profissionais escolhidos pela Governadora, cujos nomes são apreciados em reunião ordinária tão logo seus breves currículos sejam recebidos por esse Conselho. Trata-se de reivindicar um grau mínimo de respeito às entidades da sociedade civil que integram o Conselho Deliberativo, órgão que não está subordinado ao Governo do Estado. Não apenas por uma questão de legalidade, evitando que o ato se torne sem efeito, a comunicação prévia dos nomes viria reforçar o bom nível de diálogo político que alguns membros de seu governo estabeleceram e mantêm com o Conselho Deliberativo da Fundação Piratini.
Por fim, o Conselho vem renovar suas duas solicitações de audiência com a Excelentíssima Senhora Governadora, uma vez que desde fevereiro de 2008 não há resposta às mesmas.
.




Ercy Pereira Torma
Presidente do Conselho Deliberativo da
Fundação Cultura Piratini – Rádio e Televisão



c/c Secretária Mônica Leal