Priscila Pasko
Fonte:http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=49503
Jornal do Comércio, 16/12/2010
Mesmo antes de assumir a Fundação Cultural Piratini (TVE/FM Cultura), o novo presidente, Pedro Osório, está lidando com problemas que já causaram muita dor de cabeça a antigos administradores e funcionários. A futura gestão terá como desafios enfrentar o sucateamento e a falta de pessoal, as prioridades mais urgentes da instituição.
Um dos principais imbróglios consiste em suprir o déficit de 19 funcionários comissionados, exonerados no dia 7 de dezembro. A decisão, tomada pela Justiça do Trabalho, impediu o desvio de função de cargos em comissão (CCs), que deveriam atuar apenas em funções de chefia ou assessoramento.
Para Pedro Osório, a tarefa primordial do início de sua gestão será garantir a programação da rádio e da tevê. "Além disso, precisamos vencer a situação colocada pela justiça no uso de CC's. Nossa assessoria jurídica já está analisando isso. É possível que possamos lidar com contratações temporárias."
A respeito da realização de um concurso público, Pedro Osório advertiu que "ninguém consegue preparar um concurso antes de seis meses", mas o assunto consta como prioridade na pauta de discussões com o novo governo. "Nossa preocupação inicial é manter (a Fundação) funcionando". Além disso, os funcionários defendem, antes do concurso, uma revisão de cargos e salários.
Assim que Tarso Genro tomar posse, o nome de Pedro Osório será encaminhado ao Conselho da Fundação Piratini para ser aprovado pela comissão. Representante dos funcionários no conselho, desde 2007, Alexandre Leboutte diz que o clima é de otimismo. "A maioria está vendo com bons olhos (o nome de Osório), porque ele já foi presidente do conselho, conhece a realidade, teve contato com os problemas.", defendeu Leboutte.
Em função da falta de funcionários, a programação já foi reduzida. Para ocupar a grade, a TVE irá apoiar-se na programação na Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) por meio de um convênio. Inclusive, existe a possibilidade de alguns programas com produção local serem veiculados nacionalmente.
Quanto à política de relacionamento adotada pela Fundação Piratini, Osório garante autonomia. "Não transformaremos a rádio e a tevê em emissoras chapas branca. Há que se considerar que o Estado terá voz, é legitimo que se manifeste. Mas estaremos longe de nos transformarmos em uma assessoria de imprensa", projetou.
Osório observa que a defasagem do equipamento técnico também precisa ser vencida. "O sucateamento é total. A situação é ruim. Este (novo) governo tem o compromisso formado com a comissão dos funcionários de investir na fundação e dar condições para funcionar, embora necessite de investimento significativo."
Como alternativa à difícil situação das emissoras, Pedro Osório acredita que a tecnologia e o seu aprimoramento serão os grandes aliados, já que alguns equipamentos podem ser adquiridos por um preço mais baixo.
Na próxima semana, uma relação de propostas e diagnósticos da instituição, composta por 14 grupos de trabalho da comissão, deverão ser apresentadas ao novo presidente da Fundação Cultural Piratini.
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
Pedro Osório é escolhido por Tarso para a Fundação Piratini - TVE/RS e FM Cultura
Tarso confirma nomes de Vera Spolidoro e Pedro Osório para Comunicação
Fonte: www.sul21.com.br
Rachel Duarte
A área da comunicação no governo do eleito Tarso Genro (PT) teve uma definição nesta sexta-feira, 10. A jornalista e ex-assessora de Tarso em Brasília, Vera Spolidoro, será a futura secretária de Comunicação e Inclusão Digital do futuro governo gaúcho. Para a presidência da Fundação Piratini (TVE e FM Cultura) o indicado foi o jornalista e professor de Comunicação da Unisinos, Pedro Luiz Osório. O anúncio ocorreu durante a entrevista coletiva com os principais blogueiros gaúchos, no Centro de Treinamento da Procergs.
Os dois nomes já vinham circulando entre integrantes da equipe de transição e na imprensa. Além do currículo qualificado, Vera Spolidoro estava naturalmente cotada para o centro do governo pela relação de confiança com o governador eleito. Apesar disso, sua indicação não foi algo automático depois da eleição de Tarso. O nome do coordenador da campanha de Tarso, João Ferrer, também esteve cotado internamente no PT, mas, a campanha pelo seu nome não teve força. Vera assumirá a partir de 1º de janeiro depois da desistência de Cesar Alvarez, atual assessor do presidente Lula, que declinou o convite feito por Tarso no início de novembro.
Já o professor Pedro Osório era o único nome cotado para assumir o desafio de presidir a Fundação Piratini. Sua atuação como presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Cultural Piratini, mantenedora da TVE e da FM Cultura, já o credenciava para a função. Porém, os funcionários e integrantes de setores do meio cultural, acadêmico e do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul (do qual Osório é integrante) fizeram um documento referendando a necessidade de ter o professor a frente da Fundação.
O desafio da TVE
Pedro Osório diz que o principal desafio será resolver o problema jurídico que impossibilita a contratação de funcionários em regime de comissão (CC) para funções de apresentação, reportagem, edição, produção e demais funções técnicas relacionadas com rádio e televisão. Nesta terça-feira, 7, 19 funcionários deixaram a TVE e FM Cultura em razão de uma determinação judicial emitida pelo Ministério Público do Trabalho.
Com isso, além das dificuldades materiais, o futuro governo deve herdar também sérias dificuldades de pessoal. Com a diminuição do quadro funcional, vários programas de rádio e TV saíram do ar e outros estão sendo reprisados ou sendo transmitidos de forma precária. “Vamos estudar alguma maneira de resolver isso com aconselhamento jurídico quando assumirmos. Mas, a decisão que vislumbramos é fazer concurso público, o que levará pelo menos um ano para conseguirmos ter os funcionários”, estima Pedro Osório.
O futuro presidente da Fundação Piratini tem ciência das condições de precariedade das emissoras públicas gaúchas e prevê poder contar com o convênio com a Empresa Brasileira de Comunicações (EBC). “Poderemos contar com a programação da EBC e com apoio da empresa para suprir o déficit da programação e resolver algumas carências estruturais e físicas”, projeta Osório caso o governo Tarso firme convênio com a empresa.
Fonte: www.sul21.com.br
Rachel Duarte
A área da comunicação no governo do eleito Tarso Genro (PT) teve uma definição nesta sexta-feira, 10. A jornalista e ex-assessora de Tarso em Brasília, Vera Spolidoro, será a futura secretária de Comunicação e Inclusão Digital do futuro governo gaúcho. Para a presidência da Fundação Piratini (TVE e FM Cultura) o indicado foi o jornalista e professor de Comunicação da Unisinos, Pedro Luiz Osório. O anúncio ocorreu durante a entrevista coletiva com os principais blogueiros gaúchos, no Centro de Treinamento da Procergs.
Os dois nomes já vinham circulando entre integrantes da equipe de transição e na imprensa. Além do currículo qualificado, Vera Spolidoro estava naturalmente cotada para o centro do governo pela relação de confiança com o governador eleito. Apesar disso, sua indicação não foi algo automático depois da eleição de Tarso. O nome do coordenador da campanha de Tarso, João Ferrer, também esteve cotado internamente no PT, mas, a campanha pelo seu nome não teve força. Vera assumirá a partir de 1º de janeiro depois da desistência de Cesar Alvarez, atual assessor do presidente Lula, que declinou o convite feito por Tarso no início de novembro.
Já o professor Pedro Osório era o único nome cotado para assumir o desafio de presidir a Fundação Piratini. Sua atuação como presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Cultural Piratini, mantenedora da TVE e da FM Cultura, já o credenciava para a função. Porém, os funcionários e integrantes de setores do meio cultural, acadêmico e do Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul (do qual Osório é integrante) fizeram um documento referendando a necessidade de ter o professor a frente da Fundação.
O desafio da TVE
Pedro Osório diz que o principal desafio será resolver o problema jurídico que impossibilita a contratação de funcionários em regime de comissão (CC) para funções de apresentação, reportagem, edição, produção e demais funções técnicas relacionadas com rádio e televisão. Nesta terça-feira, 7, 19 funcionários deixaram a TVE e FM Cultura em razão de uma determinação judicial emitida pelo Ministério Público do Trabalho.
Com isso, além das dificuldades materiais, o futuro governo deve herdar também sérias dificuldades de pessoal. Com a diminuição do quadro funcional, vários programas de rádio e TV saíram do ar e outros estão sendo reprisados ou sendo transmitidos de forma precária. “Vamos estudar alguma maneira de resolver isso com aconselhamento jurídico quando assumirmos. Mas, a decisão que vislumbramos é fazer concurso público, o que levará pelo menos um ano para conseguirmos ter os funcionários”, estima Pedro Osório.
O futuro presidente da Fundação Piratini tem ciência das condições de precariedade das emissoras públicas gaúchas e prevê poder contar com o convênio com a Empresa Brasileira de Comunicações (EBC). “Poderemos contar com a programação da EBC e com apoio da empresa para suprir o déficit da programação e resolver algumas carências estruturais e físicas”, projeta Osório caso o governo Tarso firme convênio com a empresa.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Presidente da TVE demite servidor concursado, em represália à denúncia ao Ministério Público do Trabalho
O coordenador de programação da rádio FM Cultura, Walmor Sperinde, foi demitido hoje, 02/12/10, por justa causa, pelo presidente Ricardo Azeredo.
O servidor, que entrou na Fundação Piratini após aprovação em concurso público, foi quem fez a denúncia ao Ministério Público do Trabalho, em 2005, sobre o uso de CCs (Cargos em Comissão – ou Cargos de Confiança) em funções restritas ao quadro permanente. A denúncia resultou na sentença da Justiça do Trabalho determinando que CCs não fossem utilizados nas funções de apresentador, editor e repórter.
A demissão é uma retaliação da atual diretoria da Fundação Piratini, que se notabilizou pelo sucateamento das emissoras, pela falta de diálogo com os funcionários e pelo desrespeito ao Conselho Deliberativo.
O servidor, que entrou na Fundação Piratini após aprovação em concurso público, foi quem fez a denúncia ao Ministério Público do Trabalho, em 2005, sobre o uso de CCs (Cargos em Comissão – ou Cargos de Confiança) em funções restritas ao quadro permanente. A denúncia resultou na sentença da Justiça do Trabalho determinando que CCs não fossem utilizados nas funções de apresentador, editor e repórter.
A demissão é uma retaliação da atual diretoria da Fundação Piratini, que se notabilizou pelo sucateamento das emissoras, pela falta de diálogo com os funcionários e pelo desrespeito ao Conselho Deliberativo.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
Presidente da TVE/RS mente sobre saída de CCs
Quanto à sentença da Justiça do Trabalho sobre o uso de CCs na TVE, o presidente da Fundação Piratini, Ricardo Azeredo, tem passado uma versão aos veículos de comunicação gaúchos construída sobre inverdades, o que me parece má fé.
1º – Não há um clima ruim entre servidores e CCs. Há, na verdade, uma excelente relação. Não podemos dizer o mesmo com relação a alguns diretores como Ricardo Azeredo.
2º – Foi um único servidor quem fez a denúncia ao Ministério Público do Trabalho, em janeiro de 2005.
3º – Um documento foi produzido pelos servidores durante a campanha eleitoral, aprovado em assembleia geral, e entregue aos principais candidatos ao governo do estado. Foi entregue pessoalmente a Tarso Genro. Nele, entre várias propostas, solicitávamos a realização de concurso público para a gradativa substituição de CCs e estagiários por profissionais concursados, conforme determina a Constituição Federal.
4º – Conforme sentença do juiz (abaixo) o uso de CCs em atividades diferentes das de direção, chefia e assessoramento é inconstitucional: “o inciso V do art. 37 da Constituição Federal limita a possibilidade de contratação de cargos em comissões às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”
5º – A direção da Fundação Piratini poderia ter assinado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para ter um prazo (seis meses ou um ano) para adequação do quadro, mas preferiu não fazê-lo.
6º – A ação é de janeiro de 2005, havendo prazo suficiente para a realização de concurso público.
7º – Novos programas que entraram na grade da TVE são produções terceirizadas, na maioria de qualidade questionável e sem critérios transparentes de seleção.
8º – Por último, repasso o levantamento com a verdade sobre a grade de programação da TVE (levantamento da semana de 7 a 13 de novembro de 2010) :
1- DISTRIBUIÇÃO DA GRADE DE PROGRAMAÇÃO DA TVE/RS
1.1- Programação Local
Conjunto dos programas locais – 57h40’/semana (3460 minutos) = 44,02% do total
1.1.1 Própria
- Primeira Exibição – 26h00’/semana (1560 minutos) = 19,85% do total
- Horário Alternativo – 17h10’/semana (1030 minutos) = 13,10% do total
- Total – 43h10’/semana (2590 minutos) = 32,95% do total
1.1.2 Coprodução
- Primeira Exibição – 2h00’/semana (120 minutos) = 1,53% do total
- Horário Alternativo – 2h00’/semana (120 minutos) = 1,53% do total
- Total – 4h00’/semana (240 minutos) = 3,06% do total
1.1.3 Terceirizado (independente)
-Primeira Exibição – 6h00’/semana (360 minutos) = 4,58% do total
- Horário Alternativo – 4h30’/semana (270 minutos) = 3,43% do total
- Total – 10h30’/semana (630 minutos) = 8,01%
1.2- Programação Nacional/TV Cultura
- Conjunto dos progr. da TV Cultura – 73h20’/semana (4400 minutos) = 55,98% do total
..............................................................
Alexandre Leboutte
Jornalista/TVE
Coord. da Comissão de Programação do Conselho Deliberativo da Fundação Piratini
Decisão Judicial
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
ACÓRDÃO
0072100-96.2009.5.04.0002 RO Fl.5
EMENTA: FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI. CARGOS EM COMISSÃO. O provimento de cargos em comissão cujas atribuições não se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, que informa a investidura em comissão, ofende o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Recurso ordinário da ré desprovido.
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO e recorrido MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
A ré interpõe recurso ordinário contra a sentença prolatada pela Exma. Juíza do Trabalho Simone Oliveira Paese, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública (fls.186-191). Preliminarmente, defende o reexame necessário da decisão. Postula a absolvição da determinação de abster-se de utilizar servidores admitidos para o exercício de cargos em comissão em atribuições distintas daquelas de direção, chefia e assessoramento, sob pena de pagamento de multa diária (fls. 194-196).
Com contrarrazões do Ministério Público do Trabalho (fls. 200-203), sobem os autos a este Tribunal e são distribuídos na forma regimental.
É o relatório.
ISTO POSTO:
PRELIMINARMENTE
REEXAME NECESSÁRIO
Não se procede ao reexame necessário no caso concreto, pois, embora tenha havido a condenação do ente público, o valor arbitrado à esta (R$ 10.000,00 - fl. 191) está aquém do limite de sessenta salários-mínimos fixado no art. 475, § 2º, do CPC, com a redação da Lei nº 10.352/01. Incide, no caso, o disposto na Súmula nº 303 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com redação dada pela Resolução nº 129/05, publicada no Diário de Justiça em 20.04.2005, verbis:
FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo: a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (...)
Desta forma, não obstante a sucumbência do ente público, é incabível o reexame necessário.
MÉRITO
A sentença julga parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em face da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão, para determinar à ré que se abstenha de utilizar servidores admitidos para o exercício de cargos em comissão em atribuições distintas daquelas de direção, chefia e assessoramento, como as de editoria, produção e apresentação de programas e realização de reportagens, sob pena de pagamento de multa diária, fixada em R$ 500,00, por trabalhador deslocado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ré busca a reforma da decisão, aduzindo inviabilizar a continuidade de suas atividades, em razão do reduzido quadro de pessoal. Alega ser o padrão técnico de seus empregados insuficiente para suprir as necessidades do mercado. Assevera atenderem ao interesse público as contratações havidas, porquanto respeitaram os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visando à efetiva e necessária eficiência operacional e administrativa da emissora pública, sobretudo para o fim da continuidade dos serviços. Defende que as funções técnicas não podem ser desempenhadas por empregados concursados inseridos em cargos em comissão, o que é permitido aos detentores de cargos de livre nomeação e exoneração. Por fim, aduz estar realizando todos os procedimentos legais para regularizar a situação, esbarrando em entraves burocráticos próprios da administração pública. Pede a absolvição.
Sem razão.
A Constituição Federal (art. 37, II) estabelece depender a investidura em cargo ou emprego público de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e contratações destinadas a atender necessidade temporária e excepcional.
Por sua vez, o inciso V do art. 37 da Constituição Federal limita a possibilidade de contratação de cargos em comissões às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
No caso, a ação movida pelo Ministério Público objetiva regularizar a situação de empregados da ré ocupantes de cargos comissionados que não apresentam caracteres do poder de comando inerente aos cargos de direção, nem tampouco figuram como uma assessoria a auxiliar a entidade nomeante a desempenhar suas atividades.
Conforme a petição inicial e o procedimento investigatório que a acompanha, tais cargos estariam atualmente destinados ao exercício de atividades afeitas exclusivamente a servidores do quadro de pessoal permanente da entidade como, por exemplo, apresentação de programas. Não há controvérsia a respeito dessas informações, sendo os fatos, portanto, incontroversos.
A alegação da ré de a necessidade de utilização de tecnologia de ponta exigir pessoal altamente qualificado não se sustenta, seja por se tratar de problema atinente à gestão e ao treinamento de pessoal, seja por estarem os comissionados em situação irregular desenvolvendo atividades em editoria, apresentação de programas e reportagens, funções ligadas à atividade-fim das emissoras de rádio e de televisão, que independem da tecnologia utilizada.
Também os problemas de entraves burocráticos aduzidos pela ré não podem servir de respaldo à contratação de pessoal não aprovado em concurso público para cargos em que não estão presentes as características de direção, chefia ou assessoramento. Conforme registra o Ministério Público do Trabalho (fl. 202), o procedimento investigatório foi instaurado com base em denúncias ocorridas em janeiro de 2005, portanto, há mais de cinco anos, período suficiente para que o ente público adequasse as atividades dos empregados comissionados à previsão constitucional.
O provimento de cargos em comissão cujas atribuições não se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, que informa a investidura em comissão, ofende o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Faz-se necessária a demonstração efetiva da adequação do provimento aos fins pretendidos pela norma, de modo a justificar a exceção à regra do concurso público para a investidura em cargo público. Tratando-se no caso de nomeações que não observaram os requisitos constitucionais para contratação de cargos em comissão, deve ser mantida a sentença que determina à ré abster-se de tal prática.
Nega-se provimento.
Ante o exposto,
ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, não proceder ao reexame necessário. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso da ré.
Intimem-se.
Porto Alegre, 11 de novembro de 2010 (quinta-feira).
DES. DENIS MARCELO DE LIMA MOLARINHO
Relator
1º – Não há um clima ruim entre servidores e CCs. Há, na verdade, uma excelente relação. Não podemos dizer o mesmo com relação a alguns diretores como Ricardo Azeredo.
2º – Foi um único servidor quem fez a denúncia ao Ministério Público do Trabalho, em janeiro de 2005.
3º – Um documento foi produzido pelos servidores durante a campanha eleitoral, aprovado em assembleia geral, e entregue aos principais candidatos ao governo do estado. Foi entregue pessoalmente a Tarso Genro. Nele, entre várias propostas, solicitávamos a realização de concurso público para a gradativa substituição de CCs e estagiários por profissionais concursados, conforme determina a Constituição Federal.
4º – Conforme sentença do juiz (abaixo) o uso de CCs em atividades diferentes das de direção, chefia e assessoramento é inconstitucional: “o inciso V do art. 37 da Constituição Federal limita a possibilidade de contratação de cargos em comissões às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”
5º – A direção da Fundação Piratini poderia ter assinado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para ter um prazo (seis meses ou um ano) para adequação do quadro, mas preferiu não fazê-lo.
6º – A ação é de janeiro de 2005, havendo prazo suficiente para a realização de concurso público.
7º – Novos programas que entraram na grade da TVE são produções terceirizadas, na maioria de qualidade questionável e sem critérios transparentes de seleção.
8º – Por último, repasso o levantamento com a verdade sobre a grade de programação da TVE (levantamento da semana de 7 a 13 de novembro de 2010) :
1- DISTRIBUIÇÃO DA GRADE DE PROGRAMAÇÃO DA TVE/RS
1.1- Programação Local
Conjunto dos programas locais – 57h40’/semana (3460 minutos) = 44,02% do total
1.1.1 Própria
- Primeira Exibição – 26h00’/semana (1560 minutos) = 19,85% do total
- Horário Alternativo – 17h10’/semana (1030 minutos) = 13,10% do total
- Total – 43h10’/semana (2590 minutos) = 32,95% do total
1.1.2 Coprodução
- Primeira Exibição – 2h00’/semana (120 minutos) = 1,53% do total
- Horário Alternativo – 2h00’/semana (120 minutos) = 1,53% do total
- Total – 4h00’/semana (240 minutos) = 3,06% do total
1.1.3 Terceirizado (independente)
-Primeira Exibição – 6h00’/semana (360 minutos) = 4,58% do total
- Horário Alternativo – 4h30’/semana (270 minutos) = 3,43% do total
- Total – 10h30’/semana (630 minutos) = 8,01%
1.2- Programação Nacional/TV Cultura
- Conjunto dos progr. da TV Cultura – 73h20’/semana (4400 minutos) = 55,98% do total
..............................................................
Alexandre Leboutte
Jornalista/TVE
Coord. da Comissão de Programação do Conselho Deliberativo da Fundação Piratini
Decisão Judicial
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
ACÓRDÃO
0072100-96.2009.5.04.0002 RO Fl.5
EMENTA: FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI. CARGOS EM COMISSÃO. O provimento de cargos em comissão cujas atribuições não se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, que informa a investidura em comissão, ofende o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Recurso ordinário da ré desprovido.
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO e recorrido MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
A ré interpõe recurso ordinário contra a sentença prolatada pela Exma. Juíza do Trabalho Simone Oliveira Paese, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública (fls.186-191). Preliminarmente, defende o reexame necessário da decisão. Postula a absolvição da determinação de abster-se de utilizar servidores admitidos para o exercício de cargos em comissão em atribuições distintas daquelas de direção, chefia e assessoramento, sob pena de pagamento de multa diária (fls. 194-196).
Com contrarrazões do Ministério Público do Trabalho (fls. 200-203), sobem os autos a este Tribunal e são distribuídos na forma regimental.
É o relatório.
ISTO POSTO:
PRELIMINARMENTE
REEXAME NECESSÁRIO
Não se procede ao reexame necessário no caso concreto, pois, embora tenha havido a condenação do ente público, o valor arbitrado à esta (R$ 10.000,00 - fl. 191) está aquém do limite de sessenta salários-mínimos fixado no art. 475, § 2º, do CPC, com a redação da Lei nº 10.352/01. Incide, no caso, o disposto na Súmula nº 303 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com redação dada pela Resolução nº 129/05, publicada no Diário de Justiça em 20.04.2005, verbis:
FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo: a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (...)
Desta forma, não obstante a sucumbência do ente público, é incabível o reexame necessário.
MÉRITO
A sentença julga parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em face da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão, para determinar à ré que se abstenha de utilizar servidores admitidos para o exercício de cargos em comissão em atribuições distintas daquelas de direção, chefia e assessoramento, como as de editoria, produção e apresentação de programas e realização de reportagens, sob pena de pagamento de multa diária, fixada em R$ 500,00, por trabalhador deslocado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ré busca a reforma da decisão, aduzindo inviabilizar a continuidade de suas atividades, em razão do reduzido quadro de pessoal. Alega ser o padrão técnico de seus empregados insuficiente para suprir as necessidades do mercado. Assevera atenderem ao interesse público as contratações havidas, porquanto respeitaram os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visando à efetiva e necessária eficiência operacional e administrativa da emissora pública, sobretudo para o fim da continuidade dos serviços. Defende que as funções técnicas não podem ser desempenhadas por empregados concursados inseridos em cargos em comissão, o que é permitido aos detentores de cargos de livre nomeação e exoneração. Por fim, aduz estar realizando todos os procedimentos legais para regularizar a situação, esbarrando em entraves burocráticos próprios da administração pública. Pede a absolvição.
Sem razão.
A Constituição Federal (art. 37, II) estabelece depender a investidura em cargo ou emprego público de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e contratações destinadas a atender necessidade temporária e excepcional.
Por sua vez, o inciso V do art. 37 da Constituição Federal limita a possibilidade de contratação de cargos em comissões às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
No caso, a ação movida pelo Ministério Público objetiva regularizar a situação de empregados da ré ocupantes de cargos comissionados que não apresentam caracteres do poder de comando inerente aos cargos de direção, nem tampouco figuram como uma assessoria a auxiliar a entidade nomeante a desempenhar suas atividades.
Conforme a petição inicial e o procedimento investigatório que a acompanha, tais cargos estariam atualmente destinados ao exercício de atividades afeitas exclusivamente a servidores do quadro de pessoal permanente da entidade como, por exemplo, apresentação de programas. Não há controvérsia a respeito dessas informações, sendo os fatos, portanto, incontroversos.
A alegação da ré de a necessidade de utilização de tecnologia de ponta exigir pessoal altamente qualificado não se sustenta, seja por se tratar de problema atinente à gestão e ao treinamento de pessoal, seja por estarem os comissionados em situação irregular desenvolvendo atividades em editoria, apresentação de programas e reportagens, funções ligadas à atividade-fim das emissoras de rádio e de televisão, que independem da tecnologia utilizada.
Também os problemas de entraves burocráticos aduzidos pela ré não podem servir de respaldo à contratação de pessoal não aprovado em concurso público para cargos em que não estão presentes as características de direção, chefia ou assessoramento. Conforme registra o Ministério Público do Trabalho (fl. 202), o procedimento investigatório foi instaurado com base em denúncias ocorridas em janeiro de 2005, portanto, há mais de cinco anos, período suficiente para que o ente público adequasse as atividades dos empregados comissionados à previsão constitucional.
O provimento de cargos em comissão cujas atribuições não se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, que informa a investidura em comissão, ofende o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Faz-se necessária a demonstração efetiva da adequação do provimento aos fins pretendidos pela norma, de modo a justificar a exceção à regra do concurso público para a investidura em cargo público. Tratando-se no caso de nomeações que não observaram os requisitos constitucionais para contratação de cargos em comissão, deve ser mantida a sentença que determina à ré abster-se de tal prática.
Nega-se provimento.
Ante o exposto,
ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, não proceder ao reexame necessário. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso da ré.
Intimem-se.
Porto Alegre, 11 de novembro de 2010 (quinta-feira).
DES. DENIS MARCELO DE LIMA MOLARINHO
Relator
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Seminário no StudioClio no próximo dia 27, à tarde, discutirá a televisão e a rádio públicas.
O evento, aberto à comunidade em geral, é organizado pelos funcionários da Fundação Cultural Piratini e tem apoio dos Sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas do Estado.
Refletir sobre a identidade, o papel social e os principais aspectos na contemporaneidade de uma televisão e uma rádio públicas, além de ter depoimentos de profissionais envolvidos neste processo, é a intenção do Seminário TV e Rádio Públicas que ocorre dia 27 de novembro, sábado, das 14h às 18h, no StudioClio (Rua José do Patrocínio, 698), em Porto Alegre, e com entrada franca. O tema será abordado por reconhecidos profissionais e professores da área de Comunicação Social como a professora de Minas Gerais, Maria Regina de Paula Mota, além dos professores gaúchos Valério Cruz Brittos, Maria Clara Aquino, Pedro Osório e com mediação de Francisco Marshall.
A iniciativa dos funcionários da TVE/FM Cultura - Fundação Cultural Piratini Rádio e Televisão que tem o apoio do Studio Clio, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS e do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do RS busca, ainda, através deste seminário, compreender processos conceituais específicos dentro da dinâmica destes tipos de veículos de comunicação e enfrentados na atualidade – desde conteúdo da programação até o uso das novas tecnologias, passando por questões-chave como a ingerência de governos junto as televisões e rádios públicas ou ainda conhecer novas propostas de atuação neste campo cultural em particular.
Aberto a todos os interessados, o seminário contará com pequenas palestras de cinco convidados com duração de aproximadamente 20 minutos cada uma e posterior discussão com a platéia.
Serão os seguintes os temas abordados durante o seminário:
- “Comunicação e Democracia no Espaço Público: Fundamento Histórico” pelo professor-doutor em História, da UFRGS, Francisco Marshall, um dos idealizadores do StudioClio;
- “Conceito de TV e Rádio Públicas” pelo professor-doutor em Comunicação e Cultura Contemporâneas, da Unisinos, Valério Cruz Brittos, que também é consultor da Rede de Economia Política das Tecnologias da Informação e da Comunicação (EPTIC) e vice-presidente da Unión Latina de Economía Política de la Información, la Comunicación y la Cultura (ULEPICC-Federação);
- “Convergência na Contemporaneidade”, pela professora da ULBRA e doutoranda pela UFRGS, Maria Clara Aquino;
- “Conteúdo para televisão na perspectiva da digitalização e dos novos formatos”, pela professora-doutora em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP, Maria Regina de Paula Mota, que também tem pós-doutorado em Cinema brasileiro realizado na ECA/USP e atua como professora na Universidade Federal de Minas Gerais;
- “TVE/RS e FM Cultura – Fundamento Histórico e Papel do Conselho Deliberativo”, pelo professor da Unisinos e doutorando em Ciência Política pela UFRGS, Pedro Luiz da Silveira Osório, atual presidente do Conselho Fundação Piratini/RS.
O endereço do StudioClio é Rua José do Patrocínio, 698, em Porto Alegre. O telefone é (51) 3254.7200.
Conheça os palestrantes do seminário:
Francisco Marshall
*Licenciado em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1988) e doutorado em História Social pela Universidade de São Paulo (1996), Francisco Marshall realizou pós-doutorado na Princeton University (NJ, EUA, 1998), como bolsista Capes-Fulbright, convidado de Peter Brown, e na Ruprecht-Karls-Universität Heidelberg (Alemanha, 2008-9), como bolsista da Fundação Alexander von Humboldt. Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, atuando no Depto.e PPG História (IFCH) e no PPG Artes Visuais (IA). Tem experiência nas áreas de História e de Arqueologia Clássica, com ênfase em História Antiga e Medieval, atuando principalmente em história antiga, arqueologia clássica, museologia, iconologia, estudos do imaginário e história da cultura.
Valério Cruz Brittos
*Possui graduação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Católica de Pelotas (UCPel, 1987), graduação em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel, 1986), mestrado em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS, 1996) e doutorado em Comunicação e Cultura Contemporâneas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA, 2001). Atualmente é professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), consultor da Rede de Economia Política das Tecnologias da Informação e da Comunicação (EPTIC), vice-presidente da Unión Latína de Economía Política de la Información, la Comunicación y la Cuultura (ULEPICC-Federação), coordenador do GP de Economia Política da Informação, Comunicação e Cultura da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares de Comunicação (INTERCOM, entidade da qual é membro do Conselho Consultivo) e editor da revista acadêmica Eptic On Line. É membro do Conselho Editorial de diversos periódicos acadêmicos, do Brasil e do exterior. Já presidiu o Capítulo Brasil da União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura (ULEPICC-Brasil) e coordenou o GT de Economia Política e Políticas de Comunicação da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação (Compós). Tem vasta experiência na área de Comunicação, com ênfase em Economia Política da Comunicação, atuando principalmente na pesquisa da televisão e convergência, nos seguintes temas: comunicação e capitalismo; políticas de comunicação; audiovisual, tecnologia e sociedade; história da comunicação; e processos midiáticos.
Maria Clara Aquino
*Jornalista graduada em Comunicação Social pela Universidade Católica de Pelotas (UCPEL) em 2005, mestre em Comunicação e Informação pelo Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Informação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e atualmente doutoranda do mesmo programa. Atua na área de Cibercultura, com ênfase no campo acadêmico, atuando principalmente nos seguintes temas: hipertexto, interação mediada por computador, webjornalismo, convergência midiática, folksonomia e metodologias de pesquisa em Cibercultura. Tem interesse pela área de games, comunicação e multimídia e mídia e entretenimento. Atualmente é professora do curso de Jornalismo do curso de Comunicação Social da Universidade Luterana do Brasil/ULBRA - Campus Canoas.
Maria Regina de Paula Mota
*Possui graduação em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1977), Mestrado em Educação pela Universidade Federal de Minas Gerais (1992) e Doutorado em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1998). É professora Associada do Curso de Comunicação Social e do Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Federal de Minas Gerais. Tem experiência na área de Comunicação, com ênfase em Televisão e Cinema, atuando principalmente nos seguintes temas: linguagem e produção de televisão, teoria do cinema, estudos do cinema brasileiro, Glauber Rocha e Cinema Novo, Tecnologias da Comunicação e informação, Televisão Digital e políticas públicas para o audiovisual. Tem pós-doutorado em cinema brasileiro realizado na ECA/USP em 2006/2007.
Pedro Luiz da Silveira Osório
*Graduado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Santa Maria. Especialista em Sociologia e Mestre em Comunicação e Informação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Atualmente é professor auxiliar da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Tem experiência nas áreas de Jornalismo, Sociologia e Políticas Públicas, trabalhando principalmente com teorias de jornalismo e da comunicação, democratização da comunicação, assessoria de comunicação. Secretário Geral do FNDC/RS (Fórum Nacional pela Democratização das Comunicações). Doutorando em Ciência Política pela UFRGS. É presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Piratini (gestora da TVE/RS).
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quarta-feira, 27 de outubro de 2010
TVE/RS E FM CULTURA
TARSO PRETENDE INSTITUCIONALIZAR ERRO DE GOVERNOS ANTERIORES
Caso venha a se confirmar a transferência da TVE da Secretaria da Cultura para a futura Secretaria de Comunicação, o governador eleito Tarso Genro estará institucionalizando um erro que, de fato, vem ocorrendo nos últimos governos: embora vinculada à SEDAC, quem manda é a comunicação do Palácio Piratini. Esta submissão à área que pensa as estratégias de comunicação do governo acaba por interferir na autonomia editorial da TVE e da FM Cultura, especialmente no jornalismo, acabando com sua credibilidade. O capital do jornalismo é a credibilidade. É possível fazer jornalismo sem credibilidade? Sim, mas esse tipo de "jornalismo" já existe em excesso no nosso estado.
Gostaria que o futuro secretário da Cultura, Luiz Antonio Assis Brasil, defendesse a permanência das emissoras em sua pasta.
Alexandre Leboutte
Jornalista - TVE/RS
Representante dos funcionários no Conselho Deliberativo
Caso venha a se confirmar a transferência da TVE da Secretaria da Cultura para a futura Secretaria de Comunicação, o governador eleito Tarso Genro estará institucionalizando um erro que, de fato, vem ocorrendo nos últimos governos: embora vinculada à SEDAC, quem manda é a comunicação do Palácio Piratini. Esta submissão à área que pensa as estratégias de comunicação do governo acaba por interferir na autonomia editorial da TVE e da FM Cultura, especialmente no jornalismo, acabando com sua credibilidade. O capital do jornalismo é a credibilidade. É possível fazer jornalismo sem credibilidade? Sim, mas esse tipo de "jornalismo" já existe em excesso no nosso estado.
Gostaria que o futuro secretário da Cultura, Luiz Antonio Assis Brasil, defendesse a permanência das emissoras em sua pasta.
Alexandre Leboutte
Jornalista - TVE/RS
Representante dos funcionários no Conselho Deliberativo
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Tarso Genro se compromete com servidores da TVE/FM Cultura
Os funcionários da TVE, acompanhados de representantes dos sindicatos de jornalistas e radialistas, foram recebidos, na manhã de hoje (18), por Tarso Genro e Beto Grill, candidatos a governador e vice pela Unidade Popular Pelo Rio Grande (PT/PSB/PC do B/PR/PPL).
Após apresentarem um relato sobre os problemas enfrentados pela Fundação Piratini e entregarem um documento com suas propostas, os servidores obtiveram o compromisso de Tarso com a busca de uma solução estrutural.
O documento é resultado de um seminário realizado pelos servidores em maio deste ano, aprovado em assembléia geral no dia 01/06/10. Está organizado em quatro eixos: Gestão, Financiamento, Programação e Atualização Tecnológica.
Os principais pontos propõem maior autonomia administrativa, com o fortalecimento do Conselho Deliberativo; garantia de recursos públicos e diversificação das fontes de financiamento; e independência editorial diante dos governos.
O documento já foi entregue a Pedro Ruas (PSOL) e às assessorias dos candidatos Yeda Crusius, da coligação Confirma Rio Grande PSDB/PP/PPS/PRB/PSC/PTdoB/PHS/PSL), e José Fogaça, da coligação Juntos Pelo Rio Grande (PMDB/PDT/PTN/PSDC). As assessorias de Yeda e Fogaça não encontraram horário na agenda dos candidatos para receberem os servidores.
Após apresentarem um relato sobre os problemas enfrentados pela Fundação Piratini e entregarem um documento com suas propostas, os servidores obtiveram o compromisso de Tarso com a busca de uma solução estrutural.
O documento é resultado de um seminário realizado pelos servidores em maio deste ano, aprovado em assembléia geral no dia 01/06/10. Está organizado em quatro eixos: Gestão, Financiamento, Programação e Atualização Tecnológica.
Os principais pontos propõem maior autonomia administrativa, com o fortalecimento do Conselho Deliberativo; garantia de recursos públicos e diversificação das fontes de financiamento; e independência editorial diante dos governos.
O documento já foi entregue a Pedro Ruas (PSOL) e às assessorias dos candidatos Yeda Crusius, da coligação Confirma Rio Grande PSDB/PP/PPS/PRB/PSC/PTdoB/PHS/PSL), e José Fogaça, da coligação Juntos Pelo Rio Grande (PMDB/PDT/PTN/PSDC). As assessorias de Yeda e Fogaça não encontraram horário na agenda dos candidatos para receberem os servidores.
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
TARSO GENRO VAI RECEBER SINDICATOS E SERVIDORES DA TVE/FM CULTURA DIA 18
Pauta: Entrega de documento com propostas dos servidores da TVE e da FM Cultura para o candidato Tarso Genro
Data: 18/08/2010 (Quarta-feira)
Hora: 11h00min
Local: Comitê de Campanha da coligação Unidade Popular pelo Rio Grande (PT/PSB/PC do B/PR/PPL) - Barros Cassal, 68/5º andar.
Na próxima quarta-feira, 18/08/10, os servidores da Fundação Piratini (TVE e FM Cultura) entregarão um documento com suas propostas para as emissoras a Tarso Genro, candidato ao governo do estado pela coligação Unidade Popular pelo Rio Grande (PT/PSB/PC do B/PR/PPL). Também estarão no ato o presidente do Sindicato dos Radialistas/RS, Antônio Edisson (Caverna), e o presidente do Sindicato dos Jornalistas/RS, José Nunes.
O documento é resultado de um seminário realizado pelos servidores em maio deste ano, aprovado em assembléia geral no dia 01/06/10. Está organizado em quatro eixos: Gestão, Financiamento, Programação e Atualização Tecnológica.
Os principais pontos propõem maior autonomia administrativa, com o fortalecimento do Conselho Deliberativo; garantia de recursos públicos e diversificação das fontes de financiamento; e independência editorial diante dos governos.
A entrega será feita no comitê central de campanha da Unidade Popular pelo Rio Grande (Barros Cassal, 68/5º andar).
O documento já foi entregue a Pedro Ruas (PSOL) e às assessorias dos candidatos Yeda Crusius, da coligação Confirma Rio Grande PSDB/PP/PPS/PRB/PSC/PTdoB/PHS/PSL), e José Fogaça, da coligação Juntos Pelo Rio Grande (PMDB/PDT/PTN/PSDC).
Data: 18/08/2010 (Quarta-feira)
Hora: 11h00min
Local: Comitê de Campanha da coligação Unidade Popular pelo Rio Grande (PT/PSB/PC do B/PR/PPL) - Barros Cassal, 68/5º andar.
Na próxima quarta-feira, 18/08/10, os servidores da Fundação Piratini (TVE e FM Cultura) entregarão um documento com suas propostas para as emissoras a Tarso Genro, candidato ao governo do estado pela coligação Unidade Popular pelo Rio Grande (PT/PSB/PC do B/PR/PPL). Também estarão no ato o presidente do Sindicato dos Radialistas/RS, Antônio Edisson (Caverna), e o presidente do Sindicato dos Jornalistas/RS, José Nunes.
O documento é resultado de um seminário realizado pelos servidores em maio deste ano, aprovado em assembléia geral no dia 01/06/10. Está organizado em quatro eixos: Gestão, Financiamento, Programação e Atualização Tecnológica.
Os principais pontos propõem maior autonomia administrativa, com o fortalecimento do Conselho Deliberativo; garantia de recursos públicos e diversificação das fontes de financiamento; e independência editorial diante dos governos.
A entrega será feita no comitê central de campanha da Unidade Popular pelo Rio Grande (Barros Cassal, 68/5º andar).
O documento já foi entregue a Pedro Ruas (PSOL) e às assessorias dos candidatos Yeda Crusius, da coligação Confirma Rio Grande PSDB/PP/PPS/PRB/PSC/PTdoB/PHS/PSL), e José Fogaça, da coligação Juntos Pelo Rio Grande (PMDB/PDT/PTN/PSDC).
terça-feira, 10 de agosto de 2010
TARSO GENRO VAI RECEBER SINDICATOS E SERVIDORES DA TVE/FM CULTURA DIA 18
Pauta: Entrega do documento com propostas dos servidores da TVE e da FM Cultura para o candidato Tarso Genro
Data: 18/08/2010 (Quarta-feira)
Hora: 10h30min
Local: Comitê de Campanha da coligação Unidade Popular pelo Rio Grande (PT/PSB/PC do B/PR/PPL) - Barros Cassal, 68/5º andar.
Dando seguimento à iniciativa de entregar o documento com as propostas dos servidores da Fundação Piratini para os candidatos ao governo do RS, estiveram hoje na sede estadual do PT o presidente do Sindicato dos Radialistas, Antônio Edisson (Caverna), o representante dos funcionários no Conselho da Fundação, Alexandre Leboutte e a jornalista da TVE Vera Cardozo.
O grupo foi recebido pelo responsável pela agenda do candidato Tarso Genro, Robério Correa, e por Ilza Canto, da coordenação do plano de governo.
Como decorrência do encontro, o candidato Tarso Genro receberá, em mãos, o documento que é resultado de um seminário organizado pelos servidores da TVE e da FM Cultura.
A entrega será feita no comitê central de campanha da Unidade Popular pelo Rio Grande (Barros Cassal, 68/5º andar), no dia 18 de agosto, às 10h30min, pelo representante dos servidores, Alexandre Leboutte e pelos presidentes dos sindicatos de radialistas e jornalistas, Antônio Edisson (Caverna) e José Nunes, respectivamente. Também deverão estar presentes outros trabalhadores da TVE e da FM Cultura.
Data: 18/08/2010 (Quarta-feira)
Hora: 10h30min
Local: Comitê de Campanha da coligação Unidade Popular pelo Rio Grande (PT/PSB/PC do B/PR/PPL) - Barros Cassal, 68/5º andar.
Dando seguimento à iniciativa de entregar o documento com as propostas dos servidores da Fundação Piratini para os candidatos ao governo do RS, estiveram hoje na sede estadual do PT o presidente do Sindicato dos Radialistas, Antônio Edisson (Caverna), o representante dos funcionários no Conselho da Fundação, Alexandre Leboutte e a jornalista da TVE Vera Cardozo.
O grupo foi recebido pelo responsável pela agenda do candidato Tarso Genro, Robério Correa, e por Ilza Canto, da coordenação do plano de governo.
Como decorrência do encontro, o candidato Tarso Genro receberá, em mãos, o documento que é resultado de um seminário organizado pelos servidores da TVE e da FM Cultura.
A entrega será feita no comitê central de campanha da Unidade Popular pelo Rio Grande (Barros Cassal, 68/5º andar), no dia 18 de agosto, às 10h30min, pelo representante dos servidores, Alexandre Leboutte e pelos presidentes dos sindicatos de radialistas e jornalistas, Antônio Edisson (Caverna) e José Nunes, respectivamente. Também deverão estar presentes outros trabalhadores da TVE e da FM Cultura.
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Artigo sobre TVs e rádios públicas
A longa jornada pelas rádios e TVs cidadãs
Por Luiz Martins da Silva em 1/6/2010
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=592IPB002
Sistemas públicos de radiodifusão existem por todo o mundo, mas circunstâncias históricas próprias da formação histórica e cultural brasileiras quase têm impedido que o público brasileiro tenha acesso a uma programação audiovisual não-mercadológica, de qualidade e seguindo padrões éticos, ou seja, respeitando o decoro para com a pessoa humana, especialmente da criança e do jovem. Esse atavismo começa a se reverter com a proximidade cada vez maior do modelo de gestão e de conteúdos que vem sendo implantado pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Distinguir o público do privado, do governamental e do estatal sempre foi uma dificuldade no Brasil, posto que essas fronteiras já viessem confusas na própria gênese do Estado português (...).
Instrumentalização do bem público com fins privados
Mas, quem é o Estado no Brasil? E por que na Europa, berço da formação histórica brasileira, não se faz muita distinção entre Estado e governo e entre o estatal e o público? A resposta chama-se "patrimonialismo", um conceito sociológico que vem de Max Weber, mas brilhantemente interpretado pelo jurista brasileiro Raimundo Faoro, num livro indispensável para entender como todo esse processo de apropriação do público pelo privado tornou-se tão inerente à máquina administrativa no Brasil: Os donos do poder.
(...)
(Luiz Martins da Silva) — nasceu em Nova Russas (CE), em 03/09/1950. Em Brasília desde 1970; formado em Jornalismo e mestre em Comunicação pela UnB; doutor em Sociologia (UnB/Universidade Nova de Lisboa); jornalista desde 1975 (Jornal de Brasília, O Globo e Veja, entre outros). Professor da Faculdade de Comunicação da UnB, desde 1988; e pesquisador do CNPq, desde 1996.
Leiam o artigo, na íntegra, em: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=592IPB002
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Por Luiz Martins da Silva em 1/6/2010
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=592IPB002
Sistemas públicos de radiodifusão existem por todo o mundo, mas circunstâncias históricas próprias da formação histórica e cultural brasileiras quase têm impedido que o público brasileiro tenha acesso a uma programação audiovisual não-mercadológica, de qualidade e seguindo padrões éticos, ou seja, respeitando o decoro para com a pessoa humana, especialmente da criança e do jovem. Esse atavismo começa a se reverter com a proximidade cada vez maior do modelo de gestão e de conteúdos que vem sendo implantado pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Distinguir o público do privado, do governamental e do estatal sempre foi uma dificuldade no Brasil, posto que essas fronteiras já viessem confusas na própria gênese do Estado português (...).
Instrumentalização do bem público com fins privados
Mas, quem é o Estado no Brasil? E por que na Europa, berço da formação histórica brasileira, não se faz muita distinção entre Estado e governo e entre o estatal e o público? A resposta chama-se "patrimonialismo", um conceito sociológico que vem de Max Weber, mas brilhantemente interpretado pelo jurista brasileiro Raimundo Faoro, num livro indispensável para entender como todo esse processo de apropriação do público pelo privado tornou-se tão inerente à máquina administrativa no Brasil: Os donos do poder.
(...)
(Luiz Martins da Silva) — nasceu em Nova Russas (CE), em 03/09/1950. Em Brasília desde 1970; formado em Jornalismo e mestre em Comunicação pela UnB; doutor em Sociologia (UnB/Universidade Nova de Lisboa); jornalista desde 1975 (Jornal de Brasília, O Globo e Veja, entre outros). Professor da Faculdade de Comunicação da UnB, desde 1988; e pesquisador do CNPq, desde 1996.
Leiam o artigo, na íntegra, em: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=592IPB002
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